- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. 2. A reforma do aresto no tocante à inépcia da petição inicial da ação revocatória, pois não foram apresentados os documentos previstos no art. 51 da Lei nº 8.245/91, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 180.688/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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