- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 330, I E 420, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO QUE COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS ENTENDEU AUSENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI 8.245/1991, PARA RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ausente o prequestionamento dos preceitos legais insertos nos artigos 330, I, e 420 do CPC, não é possível o trânsito do recurso especial. 2. Ao decidir a lide na forma impugnada, o Tribunal local apoiou-se nas provas coligidas aos autos, o que impede o trânsito do recurso especial por incidir, no caso, o enunciado n. 7 da súmula do STJ. 3. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 96.106/MA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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