JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRU. FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pacífico no STJ o entendimento de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos às custas e ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924942/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corte Especial, julgado em 03/02/2010, DJe 18/03/2010) 2. "É possível o reexame, de ofício, pelo relator, dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, por se tratar de matéria de ordem pública" (AgRg nos Edcl no AG n. 1.232.592/DF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 734.691/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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