- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. FALECIMENTO DO MARIDO DA AUTORA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO DO RÉU PEDINDO O RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL E DOS DANOS MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1.- Não há que se falar em julgamento ultra petita, na hipótese em que o apelante pede o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima pelo acidente, e, por consequência, que seja julgado improcedente o pedido, e o tribunal reduz o valor das indenizações fixadas a título de danos materiais e morais, pois a pretensão deduzida no recurso é de maior abrangência do que o próprio decote promovido pelo tribunal, estando a decisão do órgão colegiado quantitativamente dentro dos limites do pedido deduzido na apelação. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 166.172/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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