- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR BASEADA APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a gravidade abstrata do fato e o risco de reiteração da conduta criminosa, sem amparo em dados concretos, não justificam, por si sós, o decreto de prisão preventiva, mormente quando o paciente reside no distrito da culpa e possui bons antecedentes. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 225.076/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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