JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Diante do parcial provimento do recurso especial interposto pelo réu, que resultou na improcedência de alguns dos pedidos formulados pela autora, correta a redistribuição dos encargos na proporção da sucumbência de cada parte, nos termos do art. 21 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.097.443/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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