- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 525, DO CPC. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. ASSEMBLEIA DE CREDORES. ARTIGO 115, DA LEI 6.404/76. APLICAÇÃO. SÚMULA N. 284-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "Segundo a firme jurisprudência do STJ, na instância extraordinária, as questões de ordem pública apenas podem ser conhecidas, caso atendido o requisito do prequestionamento. Aplica-se, no caso, o óbice da Súmula 168/STJ." (AgRg nos EREsp 999342/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24.11.2011, DJe 1.2.2012) 2. A falência e a recuperação judicial têm regramento próprio no ordenamento jurídico pátrio, pelo que a invocação de norma alheia, sobre matéria tratada na Lei 11.101/05, atrai o enunciado n. 284, da Súmula do STF. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.282.259/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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