JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. PEDIDO. FALÊNCIA. PENHORAS SUFICIENTES. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282, 356-STF, E 211-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão do Tribunal a quo, para afastar o pedido de falência, no sentido de que as penhoras efetivadas no processo de execução são suficientes para garantir a satisfação do débito não se reexamina nesta Corte, a teor do enunciado n. 7, da Súmula. 2. As questões não decididas no acórdão recorrido e sequer levantadas nos embargos de declaração a ele opostos atraem os enunciados n. 282, 356, do STF, e 211, desta Corte. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.368.115/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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