- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 25/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO OU FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE. DESCRIÇÃO DOS LANÇAMENTOS QUESTIONADOS. PRESCINDIBILIDADE. - A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - Nos contratos de mútuo ou financiamento, é lícito ao devedor pedir contas, para obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.254.993/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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