Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.201.662/PR, sob a Relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (julgamento unânime, publicado no DJe de 4/12/2012), firmou o entendimento de que, em se tratando de contrato de mútuo bancário, não há interesse de agir do…