JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO OU FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA. - Nos contratos de mútuo ou financiamento, é lícito ao devedor pedir contas, para obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito. - Não há se falar em pedido genérico de prestação de contas, quando o autor aponta o vínculo jurídico existente com o réu e especifica o período digno de esclarecimentos. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.185.278/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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