- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 25/06/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/92. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não viola o art. 535, II do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. No caso em exame, tendo o acórdão recorrido, após a análise do conjunto probatório colhido na fase de instrução, firmado o entendimento de ausência de ato de improbidade praticado pelos agentes, em face da subordinação hierárquica e da ausência de má-fé, concluir de forma diversa implicaria necessariamente reexame dos fatos e provas delineados nos autos, providência que não encontra espaço na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.353.640/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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