- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 03/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 03/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTO DIRETO. IPVA. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 83/STJ. 1. Para os lançamentos de tributos diretos, caso do IPVA, admite-se a notificação presumida, que consiste na comprovação do envio da guia ou carnê de cobrança ao endereço do contribuinte. Precedentes. 2. O Tribunal de origem afirmou a impossibilidade de se aferir a ocorrência da notificação do lançamento do tributo, mesmo na forma presumida. A conclusão em sentido contrário ao do julgado a quo demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado, na instância especial, em razão das disposições da Súmula 7/STJ: A simples pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial. 3. Não há que se falar em dissídio jurisprudencial quando o acórdão recorrido decide em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal. Hipótese de incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 162.562/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.