- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 27/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPLANTES DENTÁRIOS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 1.- Interpretando as provas coligidas no processo, inclusive, pericial, concluiu o Tribunal de origem que o tratamento odontológico indicado à recorrente - implantes dentários - foi realizado de forma correta pelos recorridos, não estando caracterizada, portanto, a alegada deficiência na prestação do serviço. 2.- A pretensão de rever esse entendimento, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais e morais, encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 165.556/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/9/2012.)
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