JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/06/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 20/06/2012, p. 13/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal (pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais), razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.428.198/RO, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 20/6/2012, DJe de 13/8/2012.)
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