JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 28/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal (definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário), razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRE no RE no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.123.128/AM, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 28/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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