- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/04/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 28/04/2011, p. 16/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questões cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal (pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais, bem como a questão relativa à aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios), razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.250.656/MG, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 28/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
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