JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 20/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. É intempestivo o agravo regimental interposto se a versão via fax não é protocolizada dentro do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 258 do Regimento Interno do e. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.224.824/SC, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 20/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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