JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC-SÍMILE. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL NÃO JUNTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não se conhece do agravo regimental se o original não for juntado aos autos no prazo de cinco dias assinalado pelo art. 2º da Lei n. 9.800/1999. - É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias, a teor do disposto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 988.110/MT, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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