- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 01/12/2010, p. 08/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O art. 2º da Lei nº 9.800/99 estabelece que a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. II - Não se trata de novo prazo recursal, mas de simples prorrogação para a apresentação da petição original, razão pela qual não se suspende aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.008.303/PB, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 1/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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