- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO E FURTO QUALIFICADOS. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Correto o acórdão impugnado ao não conhecer do habeas corpus originário. A estreiteza da via eleita não admite a dilação probatória necessária para desconstituir o entendimento do Juízo das Execuções Penais sobre o não preenchimento do requisito subjetivo pelo Paciente, que esteve internado em regime disciplinar diferenciado por liderar violenta rebelião ocorrida no interior do presídio. 2. Ademais, a Corte a quo informa que a Defesa interpôs agravo em execução, onde a decisão monocrática vergastada poderá ser devidamente avaliada, o que afasta qualquer constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 235.614/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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