- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL NEGADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE PELO TRIBUNAL A QUO. INDEFERIMENTO MOTIVADO NA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVA EM HABEAS CORPUS BEM COMO NA EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO PARA SE DISCUTIR O MÉRITO DO CONDENADO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A estreiteza da via eleita não admite a dilação probatória necessária para desconstituir o entendimento das instâncias ordinárias sobre o não preenchimento do requisito subjetivo para concessão de livramento condicional. 2. Demonstrada, pelo Juízo de primeiro grau, a ausência de requisito subjetivo exigido para o livramento condicional, com a indicação de elementos concretos para fundamentar a decisão, não se verifica constrangimento ilegal no acórdão da Corte a quo, que não conheceu do habeas corpus originário por demandar incursão na seara fático-probatória. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 235.783/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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