JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. ENVIO PELOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 216. 1. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula n. 216/STJ). 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP na MC n. 18.275/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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