JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A tempestividade do agravo em recurso especial é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na data da postagem da petição na agência dos Correios, o que autoriza, na espécie, a incidência do enunciado n° 216 da Súmula do STJ. 2- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 108.357/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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