JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
12/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 12/06/2012

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EXAURIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECONHECIMENTO. SÚMULA 216/STJ. 1. Tendo ocorrido o trânsito em julgado do decisum, e, por consequência, exaurida a prestação jurisdicional, a interposição de recurso revela-se intempestiva e incabível. 2. A tempestividade do recurso interposto perante esta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no AREsp n. 115.476/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 12/6/2012.)
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