- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. DOCUMENTO FALSO APRESENTADO EM ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. CONDUTA TÍPICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Configura-se o crime de uso de documento falso quando o agente apresenta a carteira de habilitação falsificada que porta em atendimento à exigência da autoridade policial ou de trânsito. 2. Nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não descaracterizam o delito previsto no art. 304 do Código Penal o fato de a "cédula de identidade e de carteira de habilitação terem sido exibidas ao policial por exigência deste e não por iniciativa do agente - pois essa e a forma normal de utilização de tais documentos" (HC 70.179/SP, 1.ª Turma, Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24/06/1994.) 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 185.219/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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