- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 19/11/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CPB). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. APRESENTAÇÃO POR EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é irrelevante, para a caracterização do crime de uso de documento falso, que o agente use o documento por exigência da autoridade policial. 2. A versão apresentada pelo paciente, de que o documento foi encontrado durante revista pessoal restou isolada nos autos, segundo afirmou o acórdão a quo. À mingua de qualquer evidência nesse sentido, mostra-se inviável a tentativa de comprovar a tese em HC, que, dado o seu rito célere e cognição sumária, exige prova pré-constituída do direito alegado. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 144.733/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe de 22/2/2010.)
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