- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFIGURAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. ILEGALIDADE. PENA DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 04 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO AO PRECEITO CONTIDO NO ART. 33, §§ 2.º E 3.º, C.C. O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. A configuração de circunstância judicial desfavorável, no caso concreto, justifica o estabelecimento do regime inicial intermediário, não obstante a fixação da pena definitiva em 04 anos de reclusão. Inteligência do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal. Precedente. 2. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de, mantida a condenação, estabelecer o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva imposta ao Paciente. (HC n. 191.534/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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