- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 17/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 17/04/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. PACIENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. PENA DEFINITIVA, EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A aplicação da pena de 4 (quatro) anos de reclusão, possibilita, em tese, a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena imposta. Ocorre que, sendo o paciente portador de maus antecedentes, mostra-se adequada a designação do regime intermediário para o cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. 2. Habeas corpus parcialmente concedido. (HC n. 222.429/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 17/4/2012.)
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