JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO APONTADA. IMPROPRIEDADE DE INVOCAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Inviável a invocação da Súmula 211/STJ quando as alegadas violações dos dispositivos suscitados, sobre as quais o Tribunal a quo não se manifestou, também constaram nas razões dos embargos de declaração. 2. Assim, tendo sido também invocada a violação do art. 535, I e II, do CPC, devem ser concedidos efeitos infringentes à decisão a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que expressamente se manifeste sobre as referidas violações. 3. Embargos de declaração providos com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 114.322/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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