JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A alegada violação do art. 165 do CPC não foi examinada porque o recurso especial não ultrapassou o juízo primeiro de admissibilidade, não havendo omissão alguma a ser sanada por meio de aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 22.171/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 2/8/2012.)
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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado ou, ainda, para a correção de eventual erro material. 2. No caso em que o agravo regimental não foi conhecido em razão do óbice da Súmula 182/STJ, a embargante alega omissão por não terem sido apreciadas as argumentações que embasaram o recurso especial, suscitadas no agravo regimental. …

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