- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. ICMS. EMPRESA COMERCIAL. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E PNEUS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS. APROVEITAMENTO QUE DEVE OCORRER NA FORMA DO ART. 33, I, DA LC 87/96. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Por determinação expressa da LC 87/96, o seu art. 20 deve ser aplicado observando-se as disposições contidas no seu art. 33. Nesse contexto, para ser permitir o creditamento do ICMS não é suficiente que as mercadorias entradas no estabelecimento sejam inerentes (não alheias) à atividade empresarial. Isso porque, em relação às mercadorias "destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento" como é o caso do combustível e dos pneus adquiridos por estabelecimento comercial o creditamento, embora possível, deve observar as restrições contidas na LC 87/96, sendo que a LC 138/2010 postergou o aproveitamento, nesta hipótese, a 1º de janeiro de 2020. Essa orientação, mutatis mutandis, coaduna-se com o entendimento adotado pela Primeira Seção/STJ no julgamento do REsp 1.117.139/RJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18.2.2010 - recurso submetido ao regime previsto no art. 534-C do CPC). 3. Não é possível a invocação de aresto paradigma proferido em sede de recurso ordinário quando tal julgado se funda em matéria cujo conhecimento seja mais restrito ou vedado em sede de recurso especial, como ocorre no caso concreto em que o acórdão paradigma se funda na autorização prevista na legislação local. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 148.753/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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