Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 18/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL - AÇÃO DE PROTESTO - CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 174 DO CTN - DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF. 1. A citação por edital do contribuinte na ação de protesto não é suficiente para interromper o prazo prescricional previsto no art. 174 do CTN, uma vez que não está previsto no rol taxativo desse dispositivo. 2. A falta de demonstração clara e objetiva de violação a dispositivos de lei federal c…