JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. ADIAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO EM TEMPO RAZOÁVEL. PUBLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O adiamento de processo incluído em pauta não exige nova publicação desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável. Precedente da Corte Especial. 2. No caso concreto, o processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 18/12/2008, sendo que, no dia seguinte, sobreveio recesso forense e, na quarta sessão do ano seguinte (18/2/2009), a apelação foi julgada pelo Tribunal local. Razoável, portanto, o lapso temporal, o que não enseja violação do princípio do devido processo legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.155.705/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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