Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. ADIAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO EM TEMPO RAZOÁVEL. PUBLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O adiamento de processo incluído em pauta não exige nova publicação desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável. Precedente da Corte Especial. 2. No caso concreto, o processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 18/12/2008, sendo que, no dia seguinte, sobreveio recesso forense …