JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA. ADIAMENTO. TRANSCURSO DE OITO MESES. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA. NECESSIDADE. 1. A recente orientação jurisprudencial desta Corte inclina-se no sentido de que não há necessidade de nova inclusão em pauta quando ocorre o adiamento, desde que o julgamento seja retomado dentro de prazo razoável (que se entendeu ser de 3 sessões, no máximo). Caso contrário, deve haver nova inclusão em pauta, em observância ao princípio do devido processo legal. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.028.436/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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