Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 05/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. - Detectada a omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os declaratórios. - Sanado o defeito material, conferem-se, no caso concreto, efeitos modificativos aos embargos diante da plausível alegação de contrariedade à lei federal por parte do acórdão do Tribunal de origem, atacado no recurso especial. Embargos de declaração acol…