- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. - Detectada a omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os declaratórios. - Sanado o defeito material, conferem-se, no caso concreto, efeitos modificativos aos embargos diante da plausível alegação de contrariedade à lei federal por parte do acórdão do Tribunal de origem, atacado no recurso especial. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão verifica, dar provimento ao agravo e convertê-lo em recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 5.971/SP, relator Ministro Castro Meira, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.