JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. - Detectada a omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os declaratórios. - Sanado o defeito material, conferem-se, no caso concreto, efeitos modificativos aos embargos diante da plausível alegação de contrariedade à lei federal por parte do acórdão do Tribunal de origem, atacado no recurso especial. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão verifica, dar provimento ao agravo e convertê-lo em recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 5.971/SP, relator Ministro Castro Meira, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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