Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO APRECIADO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Há omissão no acórdão que deixa de analisar o pedido de redução de honorários advocatícios. 2. O valor fixado a título de honorários advocatícios encontra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade. 3. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos integrativos, para sanar …