- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO art. 121, § 2º, IV, do CP. DECOTE DE QUALIFICADORA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo de instrumento que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 desta Corte. 2. Analisar se a qualificadora mantida pelo Tribunal de origem é ou não manifestamente improcedente ou descabida, implica, necessariamente, em detida análise de todo o substrato fático dos autos, procedimento este incabível na via dos recursos excepcionais. Exegese da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.302.055/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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