- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 01/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PARA MANUTENÇÃO DE QUALIFICADORA. SÚMULA 7 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. 1. Uma vez que a Corte de origem, alicerçada na prova dos autos, assegura a regularidade da decisão de pronúncia, a insurgência pautada no afastamento de qualificadora não comporta análise na via eleita em razão da necessidade da incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 121.205/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 1/8/2012.)
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