- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 21/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/09/2012, p. 21/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A exclusão de qualificadora da decisão de pronúncia, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é viável apenas quando manifesta a sua improcedência. 3. In casu, o Tribunal de origem ratificou, após exame do arcabouço probatório, a decisão de pronúncia que reconheceu a qualificadora do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. 4. Acolher a tese de absoluta falta de evidências para respaldar a qualificadora reconhecida na pronúncia, exige exame apurado do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. A presença de elementos mínimos caracterizadores da qualificadora, impõe a sua manutenção na sentença de pronúncia, mesmo diante da existência de versão diversa para os fatos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.317.326/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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