- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DESACERTO NA FIXAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a revisão do conjunto probatório para concluir pela negativa de autoria do crime pelo qual o agravante fora, ao final, condenado é inviável no âmbito do Recurso Especial, por expressa vedação da Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" (AgRg no Ag 900.603/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 17/03/2008). 2. "A orientação reiteradamente firmada nesta Corte é no sentido de que somente nas hipóteses de erro ou ilegalidade prontamente verificável na dosimetria da reprimenda, em flagrante afronta ao art. 59 do Código Penal, pode esta Corte reexaminar o decisum em tal aspecto, sendo que uma análise mais acurada das circunstâncias judiciais ensejaria a reapreciação de matéria fático-probatória, inviável na via especial, diante do óbice da Súmula 07 desta Corte" (REsp 1.185.355/PB, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe 19/12/2011) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 16.431/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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