JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME DE PREVIDÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO REVISIONAL. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TEMA AFETO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LICC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo regimental no qual se requer a incidência do art. 462 do CPC ao argumento de que a aposentadoria com proventos integrais está amparada pela inovação constitucional elencada no art. 6º da Emenda Constitucional n. 70/2002. 2. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, o que enseja o não conhecimento do recurso ante a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 44.498/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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