- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS INTEGRAIS. EC 41/03. LEI 10.887/04. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento aos agravos regimentais. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo dissídio, se o recorrente limita-se a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas, sem proceder, contudo, ao devido cotejo analítico, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Constatado que o autor é portador de enfermidade grave e incurável, conforme atestado nos autos, sua situação amolda-se às disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, impondo a concessão de sua aposentadoria na forma do art. 40, § 1º, inciso I, parte final, da CF/88. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 177.622/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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