- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inicialmente, quanto ao valor da multa fixado, cumpre salientar que é cabível a intervenção desta Corte apenas quando for exagerado ou ínfimo, fugindo de qualquer parâmetro razoável, o que não ocorre no presente caso. Por consectário lógico, a análise de contrariedade ao art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, está obstada pela exegese do enunciado sumular n. 7/STJ. 2. O agravante limita-se a reiterar as razões já aduzidas no agravo em recurso especial, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. (AgRg no AREsp n. 82.647/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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