JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
08/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E AUTORIZADO O INTERROGATÓRIO DOS RÉUS DE FORMA AUTOMÁTICA NA MESMA AUDIÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL. AUSENTE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A PERMITIR A INVERSÃO. ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA PERMITIR A REPETIÇÃO DO ATO. 1. Embora o artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução. 2. A partir da expressa escolha do sistema processual brasileiro pelo modelo acusatório (art. 3º-A do CPP - incluído pela Lei n. 13.964/2019), a interpretação do artigo 222, §§ 1º c.c artigo 400 ambos do Código de Processo Penal, que melhor alinha-se à nova sistemática acusatória é aquela que privilegia o interrogatório do acusado ao final da instrução, mormente após ter ciência das declarações das testemunhas de acusação. Tal regra, certamente, poderá ser excepcionada por decisão fundamentada do juízo processante que leve em consideração circunstâncias fáticas do desenrolar processo (ex: excessiva demora no retorno das precatórias), julgando pertinente a inversão da ordem. Porém, essa opção não deve decorrer única e automaticamente em razão da necessidade de expedição de cartas precatórias para a colheita das declarações das pessoas arroladas pelo Ministério Público. 3. Na hipótese dos autos, não restou verificada qualquer situação excepcional a ensejar a inversão da ordem natural do processo penal, tendo o magistrado processante, diante da ausência das testemunhas de acusação, determinado a expedição de carta precatória e automaticamente a continuidade dos procedimentos da audiência, com a colheita dos interrogatórios dos réus. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que seja realizado novo interrogatório dos pacientes na Ação Penal n. 0000091-91.2018.8.17.1290, em trâmite na Vara Única da Comarca de São Caetano/PE, após o retorno das cartas precatórias com os depoimentos das testemunhas de acusação. (HC n. 585.707/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/12/2020

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERROGATÓRIO DOS RÉUS ANTES DO RETORNO DAS CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE ALEGADA A TEMPO E MODO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO HC-585.942/MT (3ª SEÇÃO). RECURSO PROVIDO. 1. Inicialmente, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que, "na hipótese de oitiva de testemunha que se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/02/2020

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES TRIBUTÁRIOS. INVERSÃO DA ORDEM DOS INTERROGATÓRIOS. CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS SIMULTANEAMENTE PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. AUSENTE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A PERMITIR A INVERSÃO. ILEGALIDADE VERIFICADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora o artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/12/2020

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INTERROGATÓRIO DO RÉU, POR CARTA PRECATÓRIA, ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM LEGAL. OFENSA AO ART. 400 DO CPP. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NULIDADE. AUSÊNCIA. NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL AINDA NÃO SE ENCERROU. NECESSIDADE DE ACATAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO HC N. 127.900/AM, DE QUE O INTERROGATÓRIO DO RÉU, INSTRUMENTO DE AUTODEFESA, DEVE SER O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. ENTEN…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/12/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. DESPACHO QUE POSSIBILITOU A TOMADA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU, POR CARTA PRECATÓRIA, ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 400 DO CPP. INTERROGATÓRIO DO RÉU É INSTRUMENTO DE AUTODEFESA, QUE DEVE SER O ÚLTIMO ATO ANTES DO JULGAMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 127.900/AM. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 07/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA OITIVA DA VITIMA, POR CARTA PRECATÓRIA. INVERSÃO DA ORDEM LEGAL. OFENSA AO ART. 400 DO CPP. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. NULIDADE. INTERROGATÓRIO DO RÉU COMO ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC-585.942, em 9/12/2020, decidiu que o interrogatório do imputado deve ser o último ato de instrução, em consonância com os princípios do contraditório e da ampl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.