Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO POR VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRECEDENTES. 1. A tempestividade do agravo de instrumento é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula nº 216/STJ). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.389.464/RS, relato…