JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
12/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO NA CORTE. DATA DE POSTAGEM EM AGÊNCIA DOS CORREIOS NÃO FIXA O DIA DA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA N. 216 DO STJ. 1. O prazo para a interposição do agravo de instrumento dirigido a esta Corte leva em consideração a data em que este foi protocolizado no Tribunal. 2. Não é considerada, para fins de aferição da tempestividade, a data de postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula n. 216 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 113.567/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
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