JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO COLEGIADO. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. "O Relator tem a faculdade de decidir monocraticamente, entre outras hipóteses, o recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, em respeito ao princípio da celeridade processual" (AgRg no Ag 1.401.362/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe 22/8/2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 143.696/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMETNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONFIRMAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Consoante orientação do STJ, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado sana eventual violação do art. 557 do CPC. 2. A ausência de indicação dos dispositivo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. A competência do Ministro relator para julgar monocraticamente recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente ou contrário a Súmula do Tribunal está prevista nos arts. 544 e 557 do CPC e 254 e 34, XVIII, do RISTJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 98.324/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Qua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A norma contida no art. 557, caput, do CPC confere poderes ao relator para julgar de forma monocrática recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. Na hipótese, o órgão colegiado do Tribunal de origem, em se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É válida a decisão monocrática proferida por relator que nega provimento a recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Eventual nulidade da decisão monocrática baseada no art. 557 do CPC fica s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DECISUM SINGULAR DE RELATOR. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. O julgamento monocrático firmado em precedentes deste Tribunal obsta suposta violação do ordenamento jurídico pátrio (arts. 3º do CPP e 557, § 1º, do CPC). 2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil. 3. O agravo regimental não merece prosperar, po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.