JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. A competência do Ministro relator para julgar monocraticamente recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente ou contrário a Súmula do Tribunal está prevista nos arts. 544 e 557 do CPC e 254 e 34, XVIII, do RISTJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 98.324/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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