JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 455/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo." (Enunciado n.º 445/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 179.727/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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