Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 05/06/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REVELIA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 455 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA. I. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que a simples afirmação de que as testemunhas possam esquecer de detalhes inerentes aos fatos lançados nos autos, em razão do decurso do tempo, não tem o condão de legitimar a utilização de tal medida, sendo indispensável, para tanto, a concreta justificaç…